Focada exclusivamente no desenvolvimento, 
                                        produção e promoção de produtos farmacêuticos especializados

OPA

Os documentos indicados abaixo deverão ser protocolizados ou recebidos por Sedex 10 ou enviados por e-mail, no endereço físico ou eletrônico, conforme aplicável, abaixo destacado, até às 16h do dia 19 de agosto de 2020. No caso de envio dos documentos por e-mail, tais documentos deverão ser protocolizados ou recebidos por Sedex 10 no endereço físico indicado abaixo em até 5 (cinco) dias, contados da data de envio do respectivo e-mail.

Gerência de Escrituração – Unidade de Empresas/ADR & BDR
Endereço: Rua Santa Virginia, 299
Bairro: Tatuapé
CEP: 03084-010
São Paulo SP
Email: escrituracaorendavariavel@itau-unibanco.com.br

Documentação necessária:

Pessoa Física:

– cópia autenticada do comprovante de inscrição CPF/MF, da Cédula de Identidade e de comprovante de residência.

– Representantes de espólios, menores, interditos e Acionistas que se fizerem representar por procurador deverão apresentar documentação outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF e da Cédula de Identidade dos representantes. Os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar, ainda, a respectiva autorização judicial.

– 1 (uma) via de comprovante de pagamento de eventual Documento de Arrecadação de Receita Federal – DARF ou, conforme aplicável, de declaração acerca da inexistência de imposto devido, nos termos da Lei nº 11.033 de 21/12/2004, devidamente assinada pelo Acionista aderente.

 

Pessoa Jurídica:

– cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado, do comprovante de inscrição no CNPJ/MF

– documentação societária outorgando poderes de representação e cópias autenticadas do CPF/MF, da Cédula de Identidade e do comprovante de residência de seus representantes.

– Investidores residentes no exterior podem ser obrigados a apresentar outros documentos de representação.

– 1 (uma) via de comprovante de pagamento de eventual Documento de Arrecadação de Receita Federal – DARF ou, conforme aplicável, de declaração acerca da inexistência de imposto devido, nos termos da Lei nº 11.033 de 21/12/2004, devidamente assinada pelo Acionista aderente.

Central de atendimento:

Atendimento Exclusivo aos Investidores
Para esclarecer dúvidas, os investidores poderão ligar para:
(11) 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 7209285 (demais localidades)
Em dias úteis das 9h às 18h.

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