Visão Geral
Em 2000, a B3 (Bolsa Balcão Brasil) introduziu três segmentos de listagem especiais, conhecidos como Nível 1 e 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa e Novo Mercado, que visam fomentar um mercado secundário para os valores mobiliários emitidos por companhias brasileiras listadas na B3, inspirando essas companhias a seguirem boas práticas de governança corporativa.
Esses segmentos de listagem foram idealizados para a negociação de ações emitidas por companhias que voluntariamente se comprometessem a adotar práticas de governança corporativa e requisitos de divulgação além daqueles já impostos pelas leis e regulamentos brasileiros.
As regras de governança corporativa da B3 são consideradas uma extensão da lei societária brasileira e, como tal, não são personalizadas para companhias que não sejam regidas por esta lei. GBT é uma sociedade anônima (societé anonyme) regida pela lei societária de Luxemburgo e, portanto, não pode aderir às regras do Novo Mercado da B3. Por esse motivo, aos investidores da Companhia pode ser assegurada uma menor proteção pelas regras do Novo Mercado do que aquela conferida aos investidores de companhias sujeitas a essas regras.
Apesar de não ser compulsório, o GBT no geral observará o Novo Mercado, em cumprimento das normas de governança corporativa, tais como:
- Classe de ações: 100% de ações ordinárias;
- Conselho de administração: no mínimo, 20% dos membros deverão ser independentes, nomeados por um mandato de dois anos;
- Período de vedação à negociação (lock-up): 180 dias após a publicação no Brasil da precificação desta oferta.
Atualizado em 02/12/2019 às 07:34