Fato Relevante – Programa de Recompra de BDRs
FATO RELEVANTE
O BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A. (“Companhia” ou “GBT”) (B3: GBIO33), um dos maiores grupos biofarmacêuticos da América Latina, anuncia aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovado nesta data, por sua assembleia geral, um Programa de Recompra de BDRs lastreados em Ações da Companhia (“BDRs” e “Programa de Recompra”), sob as seguintes condições:
• Objetivo da Companhia com o Programa de Recompra: gerar valor para os acionistas, por meio de uma adequada administração da estrutura de capital da Companhia.
• Quantidade máxima de BDRs a serem adquiridas: até 1.522.218 BDRs.
• Quantidade de BDRs/ações em circulação no mercado: 50.740.594 BDRs/ações.
• Quantidade de BDRs em tesouraria nesta data: 0.
• BDRs adquiridas no âmbito do Programa de Recompra serão mantidas em tesouraria, canceladas, ou, ainda, serão destinadas a quaisquer outros planos aprovados pela Assembleia Geral da Companhia.
• Prazo máximo para aquisição de BDRs da Companhia no âmbito do Programa de Recompra: 18 meses, de maio de 2018 a outubro de 2019; A Diretoria Executiva é responsável por definir as datas em que a recompra será efetivamente realizada.
• Sociedade Corretora: As operações serão realizadas por meio da corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 15º andar, São Paulo, SP, Brasil, CNPJ/MF: 43.815.158/0001-22.
• De acordo com as informações financeiras mais recentes da Companhia, as quais são relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, e sob a Lei de Luxemburgo, sob a qual a Companhia é regida, a Companhia dispunha de BRL 116.226.474 em lucros acumulados, já descontados os valores referentes a reserva legal e de expansão e capital.
• Os membros do Conselho de Administração entendem que a situação financeira atual da Companhia é compatível com a possível execução do Programa de Recompra nas condições aprovadas, não sendo vislumbrado nenhum impacto no cumprimento das obrigações assumidas com credores nem no pagamento de dividendos obrigatórios mínimos. Essa conclusão resulta da avaliação do potencial montante financeiro a ser empregado no Programa de Recompra quando comparado com (i) o nível de obrigações assumidas com credores; (ii) o montante, não restrito, disponível em caixa, equivalentes de caixa e aplicações financeiras da Companhia e; (iii) a expectativa de geração de caixa pela Companhia ao longo do exercício social de 2018.
As informações detalhadas sobre o Programa de Recompra estão disponível na forma de anexo ao presente Fato Relevante. A Diretoria Executiva da Companhia estabelecerá a oportunidade e a quantidade de BDRs a serem adquiridas em observância aos limites e ao prazo de vigência estabelecidos no Programa de Recompra e na regulamentação aplicável.
Montevidéu, 25 de abril de 2018
BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A.
Claudio Coracini
Representante Legal no Brasil
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Atualizado em 28/12/2018 às 08:27