FATO RELEVANTE – AQUISIÇÃO SUPERVENIENTE
A BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A. (“Companhia” ou “GBT”) (B3: GBIO33) de acordo com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e dando seguimento ao fato relevante divulgado pela Companhia em 14 de agosto de 2020, no contexto da oferta pública unificada lançada pela 11718991 Canada Inc. (a “Ofertante”), uma subsidiária integral da Knight Therapeutics Inc., para aquisição de BDRs representativos de ações da Companhia, visando (i) cumprir a obrigação estatutária da Ofertante de realizar oferta pública de aquisição dos BDRs em circulação após a alienação do controle (“OPA Tag Along”); e (ii) a descontinuidade voluntária do programa de BDRs da Companhia (“Descontinuidade do Programa de BDRs” e, em conjunto com a OPA Tag Along, a “OPA”), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o procedimento para aquisição superveniente dos BDRs remanescentes da Companhia, conforme previsto no item 2.6 do Edital da OPA (“Aquisição Superveniente”) ocorrerá na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (the “B3”) em 3 de setembro de 2020. A Ofertante deverá pagar o preço de R$ 10,40 por BDR, os quais deixarão de ser negociados na B3 a partir do dia 28 de agosto de 2020 (inclusive).
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desenvolvimentos dos eventos mencionados neste fato relevante, em conformidade com a regulamentação aplicável.
Montevidéu, 25 de agosto de 2020
BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A.
Claudio Coracini
Representante Legal
Atualizado em 26/08/2020 às 12:33