Fato Relevante – Aprovação da Oferta Pública
Aprovação da Oferta Pública
A BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A. (“Companhia” ou “GBT”) (B3: GBIO33), empresa biofarmacêutica líder na América Latina, informa a seus acionistas e ao mercado em geral que a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) aprovou, na presente data, o processo de oferta pública iniciado pela 11718991 Canada Inc. (“Ofertante”), uma subsidiária integral da Knight Therapeutics Inc., conforme Ofício nº 167/2020/CVM/SRE/GER-1 de 08 julho de 2020 (“Carta CVM”).
A oferta pública tem por objetivo: (i) cumprir a obrigação estatutária da Ofertante de realizar uma oferta pública para a aquisição dos BDRs em circulação após a transferência do controle da Companhia (“OPA de Tag Along”); e (ii) a descontinuidade voluntária do programa de BDRs da Companhia (“Descontinuidade do Programa de BDRs”). A OPA de Tag Along, juntamente com a Descontinuidade do Programa de BDRs, são aqui denominados, em conjunto, de “OPA“.
A OPA será lançada até 20 de julho de 2020. Os titulares de BDRs serão convidados a vender os seus BDRs em um leilão que será realizado entre 30 e 45 dias após o lançamento da OPA. A data específica do leilão será informada no edital da OPA (“Edital”), a ser divulgado até 20 de julho de 2020, inclusive. A liquidação da OPA será realizada em até 2 (dois) dias úteis a contar do leilão.
A Ofertante oferecerá aos titulares de BDRs a possibilidade de escolha entre o Preço da Oferta e o Preço Alternativo da Oferta, conforme descrito abaixo e mais bem detalhado no Edital:
- Preço da Oferta: O Preço da Oferta reflete o mesmo preço negociado com os acionistas controladores na transferência de controle, sendo R$10,96 por BDR, ajustado pela Taxa SELIC desde a data de fechamento da transferência de controle até a data da liquidação (“Preço da Oferta”). O Preço da Oferta será pago da seguinte forma: (a) R$ 8,77 por BDR serão pagos em dinheiro, em Reais, na data da liquidação; e (b) R$2,19 por BDR (o “Pagamento em Depósito”) serão depositados em Reais em uma conta de depósito em garantia em benefício dos titulares de BDRs que escolherem o Preço da Oferta (“Conta de Depósito em Garantia dos Titulares de BDR”), sendo que o pagamento de R$0,91 por BDR deverá ser obrigatoriamente realizado pela Ofertante até o dia 29 de novembro de 2022. O Pagamento em Depósito será mantido de acordo com os termos e condições previstos no contrato de depósito em garantia a ser celebrado entre a Ofertante e o agente de depósito para o benefício dos titulares de BDRs, o qual deverá refletir termos e condições semelhantes aos do contrato de depósito em garantia celebrado entre a Ofertante, os acionistas vendedores e o agente do depósito (“Contrato de Depósito em Garantia dos Acionistas Controladores”), no âmbito da transferência do controle. O Pagamento em Depósito será liberado por um período de 3 (três) anos após o fechamento da transferência do controle, devendo ser deduzidos os valores relativos a reivindicações, de acordo com os termos e condições do Contrato de Compra e Venda de Ações e do Contrato de Depósito em Garantia dos Acionistas Controladores, celebrados no contexto da transferência de controle;
- Preço Alternativo da Oferta: R$10,15 por BDR, ajustado pela Taxa SELIC desde a data de fechamento da transferência de controle até a data de liquidação, a ser pago em dinheiro, em Reais, na data de liquidação (“Preço Alternativo da Oferta”). Se os titulares de BDR optarem por receber o Preço Alternativo da Oferta, tais titulares de BDR não terão direito a receber o Pagamento em Depósito e renunciarão expressamente a todas e quaisquer reivindicações que teriam em relação a esse valor, mesmo que o valor total efetivamente recebido pelos titulares de BDR que optarem por receber o Preço da Oferta seja uma quantia superior ao Preço Alternativo da Oferta.
A Descontinuidade do Programa de BDRs será efetivada se os titulares de BDRs em circulação participantes da OPA que (a) aceitarem a OPA e efetivamente venderem seus BDRs; ou (b) concordarem expressamente com a Descontinuidade do Programa de BDRs, representarem uma porcentagem superior a 2/3 (dois terços) dos BDRs em circulação participantes da OPA.
A Ofertante terá o direito de adquirir os BDRs em circulação remanescente se os BDRs em circulação forem inferiores a 5% do capital social da Companhia (considerando as ações e BDRs) após a conclusão da OPA. A Ofertante exercerá seu direito de aquisição superveniente de acordo com as regras previstas no Edital.
Em atendimento à Carta CVM e ao disposto no Artigo 11 da Instrução CVM nº 361/02, o Edital será disponibilizado pela Ofertante no Sistema IPE da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 SA – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e no site do GBT (http://ri.grupobiotoscana.com) e da Instituição Intermediária (https://www.itau.com.br/itaubba-pt/nossos- negócios / ofertas-publicas).
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre a evolução dos eventos mencionados neste fato relevante, em conformidade com a regulamentação aplicável.
Montevidéu, 8 de julho de 2020
BIOTOSCANA INVESTMENTS S.A.
Claudio Coracini
Representante Legal
Atualizado em 08/07/2020 às 10:04