Caros ex-titulares de BDRs:
Informamos que conforme notificado aos Vendedores em 21 de outubro de 2021, e de acordo com os termos do Contrato de Compra e Venda, do Contrato de Depósito de Garantia e do Edital (cláusulas 1.3.2., 1.3.3. e 3.2.), nenhuma liberação será feita no segundo aniversário. O Comprador reivindicou uma quantia aos Vendedores por violações de representações e garantias do Contrato de Compra e Venda que permanecem pendentes (as “Reivindicações Pendentes”). Uma vez que o valor das Reinvindicações Pendentes excede o Valor depositado, o Valor depositado será retido na conta de Garantia até uma das condições descritas na cláusula 1.3.3. do Edital ser verificada.
Além disso, independentemente da resolução das Reivindicações Pendentes, vocês receberão, no máximo até o terceiro aniversário, um valor que considerando os valores já recebidos, não será inferior ao Pagamento Parcial Obrigatório em Depósito, conforme descrito na cláusula 3.4 do Edital.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta notificação terão o significado atribuído a tais termos no Edital.
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